Edifícios Existentes
A partir de 1 Janeiro de 2009 o Certificado Energético passou a ser obrigatório para qualquer fracção destinada a habitação, comércio ou serviços, para efeitos de venda ou arrendamento.
Este documento, válido por 10 anos, resulta da avaliação do imóvel no local, seguida da emissão do respetivo Certificado Energético com a atribuição da classe energética, correspondente. O perito qualificado deverá ainda apresentar medidas de melhoria que, ao serem implementadas, contribuirão para um melhor desempenho energético do imóvel ou das condições de conforto e salubridade do espaço.
Edifícios novos
Para os edifícios cujo pedido de licenciamento tenha dado entrada na Câmara Municipal depois de 1 de Julho de 2008, a certificação processa-se em duas fases distintas:
1º Certificação em projecto
A Certificação em Projecto passa pela emissão da Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), este documento é parte integrante do processo do pedido de licenciamento de construção.
Nesta fase do projecto podemos aconselhá-lo sobre como valorizar o seu investimento conseguindo uma casa auto-sustentável e eficiente em termos energéticos, optimizando orientações de alçados e vãos envidraçados assim como aconselhando materiais a aplicar nos diversos tipos de envolvente. Poderemos ainda aconselhar-lhe o sistema de preparação de águas quentes sanitárias assim como o sistema de climatização que melhor se adapta ao seu caso;
2º Certificação da obra
A Certificação em Obra passa pela emissão do Certificado Energético (CE), este documento é parte integrante e obrigatória do processo do pedido de licença de habitação e demonstra o desempenho energético do imóvel. Durante a execução da obra é obrigatório o acompanhamento da mesma por um perito qualificado, a fim de garantir a boa execução da mesma e, se possível, melhorá-la relativamente ao projecto.